De acordo com Pacheco, a PEC adicionaria um dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelecendo que a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente, seriam considerados crimes. O presidente do Senado ressalta a importância de políticas públicas de combate ao abuso de drogas para a preservação da saúde da população.
Pacheco também destaca que a Lei Antidrogas de 2006 já prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a posse para consumo pessoal, que não implica em encarceramento. Ele argumenta que a dupla criminalização é necessária, pois não há tráfico de drogas sem a demanda de usuários finais.
No entanto, Pacheco menciona um caso em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual um cidadão busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que pune o consumo pessoal. Até o momento, quatro votos favoráveis ao pedido foram registrados.
Para fortalecer a decisão do legislador original, Pacheco propõe a emenda constitucional como forma de garantir a validade do artigo 28 da Lei Antidrogas. Ele ressalta que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de emendas constitucionais serem editadas como resultado de decisões constitucionais, e considera a PEC como uma maneira adequada de consolidar a posição do Constituinte sobre o assunto.
A proposta agora aguarda o apoio de um terço dos senadores para dar início à sua tramitação no Senado. Caso seja aprovada, essa emenda constitucional representará um marco na abordagem legal ao porte e posse de drogas no país.