Essa decisão significa que os municípios com até 156 mil habitantes continuarão com a desoneração da folha, pagando apenas 8% sobre ela, em vez dos 20% anteriormente previstos. O governo agora terá que discutir essa questão por meio de um projeto de lei, já que a medida provisória foi desconsiderada pelo Senado.
Além disso, outros temas abordados pela medida provisória, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), tiveram sua validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerão em análise no Congresso Nacional.
Rodrigo Pacheco criticou a tentativa do governo de modificar a desoneração da folha por meio de medida provisória, chamando-a de uma forma de promover “mais um turno do processo legislativo”. Para o presidente do Senado, a discussão sobre esse tema precisa ser feita de forma integral por meio de projeto de lei, garantindo previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos.
Com essa decisão, os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas e das prefeituras perderam sua validade, reforçando a importância de um debate claro e transparente sobre o tema. Pacheco ressaltou que está aberto ao diálogo para encontrar o melhor e mais justo modelo para o Brasil, desde que seja respeitando o devido processo legislativo.
Dessa forma, a decisão de Rodrigo Pacheco trouxe mais clareza e estabilidade para a questão da desoneração da folha de pagamento, destacando a importância do papel do Legislativo na definição de políticas públicas essenciais para o país.