Entretanto, a implementação dessa medida tem gerado intensa polêmica e levantado questões jurídicas. A Lei de Contravenções estabelece, em seu artigo 43, que a recusa de pagamentos em dinheiro para qualquer produto ou serviço é proibida no Brasil. Essa situação foi abordada pelo advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em Direito do Consumidor, que aponta uma possível violação dos direitos dos usuários. Para ele, a prefeitura deve garantir que existam opções suficientes para o pagamento das passagens em espécie, evitando assim a obrigatoriedade de os cidadãos possuírem contas bancárias para realizar pagamentos por meio de transferências digitais ou cartões.
Adicionalmente, a administração municipal informa que é possível realizar a recarga do cartão de transporte por meio de dinheiro nas máquinas de autoatendimento, denominadas ATMs, além de cerca de 2 mil estabelecimentos de recarga espalhados pela cidade. O aplicativo oficial do sistema de transporte permitirá que o saldo seja recarregado via Pix ou cartão de crédito com liberação imediata, contudo, para adquirir uma passagem avulsa, o usuário precisa primeiro comprar o cartão, o que gera outra preocupação legal.
Britto alerta que essa exigência poderia ser caracterizada como venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois condicionaria o acesso a um serviço à aquisição de um produto. Em resposta às críticas, a Prefeitura esclarece que a nova política não elimina o uso de dinheiro; o que muda é a forma de pagamento dentro dos ônibus, permitindo que o dinheiro seja utilizado apenas para carregar cartões fora do veículo, como já acontece em outros meios de transporte, como o BRT e o VLT. A decisão, portanto, reflete uma tentativa de modernização, mas sem deixar de lado as preocupações legais e a acessibilidade dos passageiros.





