Prefeitura do Rio Proíbe Novas Emendas Parlamentares para Organizações Civis em Troca de Parcerias, Implementa Regras de Transparência e Controle

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e as Organizações Sociais (OSs) que mantêm contratos com a Prefeitura do Rio de Janeiro enfrentarão novas diretrizes em relação às emendas parlamentares. A partir de agora, essas organizações não poderão mais receber emendas diretamente relacionadas a elas, a menos que a Norma preveja especificamente tais disposições. Isso significa que, para manter a parceria com o município, as entidades que realizam serviços para a prefeitura terão que abrir mão dos repasses destinados por vereadores, deputados ou senadores para seus próprios projetos.

Essa medida faz parte de um conjunto de decretos anunciado pelo prefeito Eduardo Cavaliere, publicado no Diário Oficial, que também traz novas regras voltadas ao controle, à transparência e à fiscalização das parcerias estabelecidas entre a administração municipal e o terceiro setor. As organizações que já estão recebendo recursos provenientes de emendas parlamentares terão um período de transição, conforme delineado no decreto.

O texto estabelece que as entidades que estejam atualmente selecionando recursos advindos de emendas específicas não serão afetadas imediatamente pela nova norma. Além disso, editais de chamamento público já publicados antes da implementação do decreto vão permanecer em vigor. As secretarias municipais envolvidas nas parcerias terão até 30 dias para consultar as entidades sobre o interesse em continuar com os contratos em vigor. O período máximo para que as organizações se adequem às novas regras será de 180 dias.

Outra inovação trazida pelo Decreto nº 58.291 é a criação de um novo modelo de controle sobre as entidades que celebram contratos com a prefeitura. Um dos destaques é a formação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil (COQUALIC), que será encarregada de analisar os pedidos de qualificação das Organizações Sociais e de gerenciar o cadastro dessas entidades.

Adicionalmente, foi instituído o Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP), que englobará OSCs e OSs que possuem contratos de gestão, termos de colaboração ou fomento com o município, ou que pretendem estabelecer novas parcerias. Esse cadastro servirá para monitorar a regularidade das entidades em aspectos administrativos, jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, proporcionando assim um maior rigor e controle sobre as parcerias publicas e garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz e transparente.

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