Prefeitura de Jundiá assina contrato milionário para aquisição de fardamento e uniformes, gerando questionamentos sobre altos valores para cidade pequena.



A Prefeitura de Jundiá, município localizado no interior de Alagoas e com uma população de pouco mais de 4 mil habitantes, recentemente anunciou a assinatura de um contrato milionário para a aquisição de fardamento e uniformes. O contrato, no valor de R$ 2.066.552,00 (dois milhões, sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), foi formalizado no dia 18 de março de 2025 e terá vigência de 12 meses.

A empresa responsável pela fornecimento dos fardamentos e uniformes é a Conlic’s Comercial Ltda, sediada no estado, que venceu a licitação através do processo 02030001/2025. O objetivo é atender às demandas do município, fornecendo uma variedade de uniformes para os serviços municipais.

A Prefeitura de Jundiá embasou a contratação n a Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece as normas para licitações e contratos administrativos no país. Segundo a administração municipal, a aquisição dos fardamentos e uniformes é necessária para garantir a adequada prestação de serviços à população. No entanto, a decisão tem sido alvo de críticas devido aos altos valores envolvidos para um município de dimensões reduzidas.

A transparência e legalidade do processo de contratação foram ressaltadas pela Prefeitura, afirmando que todos os trâmites foram realizados de acordo com a legislação vigente. A empresa contratada terá a responsabilidade de fornecer os uniformes dentro do prazo estipulado no contrato, garantindo a qualidade e a adequação dos produtos às necessidades do município.

Diante das especulações e questionamentos levantados, a administração municipal afirmou que está aberta ao diálogo e à prestação de esclarecimentos à população sobre a decisão de realizar o contrato milionário para a aquisição de fardamento e uniformes. O foco da Prefeitura é garantir a eficiência dos serviços públicos oferecidos à comunidade, buscando sempre a transparência em suas ações.

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