Prefeitura de Arapiraca suspende propaganda institucional durante período eleitoral conforme determina a Lei 9.504/97. Site e redes sociais ficarão desativados.

A Prefeitura de Arapiraca informou hoje que, de acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, está proibida a veiculação de propaganda institucional durante o período eleitoral, que terá início em 6 de julho e se estenderá até 6 de outubro de 2024. Com isso, a gestão municipal decidiu que não serão feitas publicações no site oficial, nas redes sociais (Facebook e Instagram) e em qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal.

Dessa forma, as redes sociais da Prefeitura de Arapiraca e demais órgãos serão desativadas, restando apenas os conteúdos essenciais exigidos por lei, como informações sobre serviços e o portal da transparência, além de comunicados de interesse público previamente aprovados pela Justiça Eleitoral. Após o término do período eleitoral, o conteúdo voltará a ser disponibilizado no site oficial e as redes sociais serão reativadas.

Essa medida visa garantir a lisura do processo eleitoral, evitando qualquer tipo de favorecimento de candidatos ou partidos políticos através da propaganda institucional. Além disso, a Prefeitura de Arapiraca reforça o compromisso com a transparência e a legalidade em suas ações, respeitando as normas eleitorais vigentes.

Os cidadãos poderão continuar acompanhando as informações sobre os serviços prestados pela administração municipal e acessar os dados de transparência durante o período eleitoral, garantindo assim o acesso à informação pública. Após as eleições, a população poderá novamente interagir com a Prefeitura por meio das redes sociais e ter acesso aos demais conteúdos disponibilizados.

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