A decisão judicial foi clara ao destacar que a abertura das inscrições para o programa durante o período eleitoral violaria o artigo 73 da Lei n.º 9.504/97, que proíbe a promoção de programas sociais em benefício de candidatos ou partidos políticos. O juiz Carminatti enfatizou que essa ação poderia quebrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições municipais, favorecendo indevidamente a candidatura respaldada pelo prefeito.
Como consequência da decisão, o município foi notificado para garantir que nenhum representante ou servidor público continue com as inscrições do programa durante o período eleitoral, sob pena de serem aplicadas penalidades adicionais. Além disso, as inscrições foram adiadas para o dia 10 de outubro, após o término das eleições, visando assegurar a imparcialidade do processo.
A imposição da multa e a suspensão das inscrições geraram grande repercussão na cidade, onde muitos veem essa decisão como um passo fundamental para evitar o uso inadequado de recursos públicos para fins políticos. O prefeito Júlio Cezar, que já foi alvo de críticas por suas práticas políticas, enfrenta agora um desafio adicional com essa punição significativa.
Essa decisão serve como um alerta a todos os agentes públicos sobre a necessidade de respeitar as leis eleitorais e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A Justiça Eleitoral demonstrou firmeza em impedir que o processo eleitoral fosse influenciado por práticas que pudessem comprometer sua integridade, gerando confiança na imparcialidade do pleito eleitoral para os cidadãos de Palmeira dos Índios.