Ele já havia solicitado um habeas corpus à justiça alagoana, que negou o pedido
Foi publicada no Diário Oficial de Justiça de ontem, (23), a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o habeas corpus solicitado pela defesa do prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, que deve permanecer preso. Ele é acusado de agredir, em junho deste ano, a ex-esposa e a ex-sogra.
Ele já havia solicitado um habeas corpus à justiça alagoana, que negou o pedido do prefeito. No pedido, ele afirmou que a agressão foi por legítima defesa. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que a prisão preventiva foi baseada nas provas apresentadas contra Leopoldo e continua adequada.
A prefeitura de Maribondo foi assumida pelo vice-prefeito, Serginho Marques.
