No contexto do comércio eletrônico, a exigência de que os preços sejam apresentados de maneira clara e destacada se torna ainda mais crucial. A Lei nº 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017, reforça essa obrigação, especificando que o valor do produto ou serviço deve ser mostrado de forma ostensiva. A norma estipula que o preço deve estar visivelmente associado à imagem do produto ou à descrição do serviço, assegurando que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está sendo oferecido.
Além disso, a legislação determina que a fonte utilizada para a apresentação do preço deve ter um tamanho igual ou superior a 12, o que visa garantir a legibilidade das informações. Essa preocupação é fundamental, considerando que muitos consumidores podem ter dificuldade em visualizar informações quando estão dispostas em fontes muito pequenas ou em formatos pouco destacados. A clareza na comunicação é uma salvaguarda para o consumidor, evitando surpresas desagradáveis no momento da compra.
Portanto, os vendedores têm a responsabilidade não apenas de cumprir a legislação, mas também de prezar pela ética nas suas práticas comerciais. É essencial que os consumidores se sintam seguros e bem-informados em suas escolhas. A falta de transparência na apresentação de preços pode acarretar não apenas insatisfação, mas também danos à reputação do vendedor. Assim, a adoção de boas práticas na exposição de preços é uma questão de respeito e profissionalismo no mercado, fortalecendo a confiança entre consumidores e comerciantes.