Pré-candidatos devem se afastar de programas de rádio e TV a partir deste domingo para Eleições Gerais de 2024

A partir deste domingo, 30, os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas em cumprimento às regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do TSE.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O descumprimento dessa norma pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, além da aplicação de multa para a emissora, caso o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

No entanto, os pré-candidatos não estão proibidos de aparecer na mídia durante o período anterior à campanha eleitoral. Eles ainda podem ser entrevistados e participar de lives na internet. A propaganda eleitoral só poderá começar oficialmente no dia 16 de agosto, quando os candidatos indicados pelos partidos poderão pedir votos.

Além disso, a legislação eleitoral também estabelece que a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão não podem divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome seja coincidente com o nome do candidato ou com o nome escolhido para a urna eletrônica.

Dessa forma, os pré-candidatos que são apresentadores de rádio e TV devem se atentar às regras estabelecidas pela legislação eleitoral, garantindo a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.

Sair da versão mobile