Pré-Candidato Comemora Anulação das Eleições do Sinpro e Apoia Novas Regras Mais Justas

Em uma decisão que veio à tona ontem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região determinou a anulação das recentes eleições do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro). A sentença, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió, ordena que novas eleições sejam realizadas conforme os preceitos estabelecidos pelo Estatuto Social da entidade. Esta decisão representa um marco significativo para a categoria e foi comemorada por Basile Christopoulos, pré-candidato a vereador em Maceió pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Christopoulos, que já vinha se posicionando em defesa da transparência e da representatividade no sindicato, declarou: “Queria aqui comentar a decisão que saiu da justiça, que anulou a eleição no sindicato do Sinpro, e dizer à minha turma do Renova Sinpro que eu estou com vocês. Vamos juntos continuar a luta para que o sindicato seja cada vez mais diverso, plural e atenda a todos os professores”. Sua manifestação reflete a expectativa de que a nova eleição traga um resultado mais representativo dos anseios de toda a categoria.

O juiz Cícero Alanio Tenorio de Melo foi categórico ao rejeitar as alegações da atual diretoria do Sinpro, que justificava adaptações nas regras eleitorais. Conforme a decisão judicial, qualquer modificação nas normas eleitorais deveria ter sido previamente aprovada em Assembleia Geral. O magistrado considerou que a ausência do quórum mínimo necessário — dois terços dos associados aptos a votar — foi um fator determinante para a anulação do pleito.

A sentença impõe que o Sinpro deve conduzir novas eleições dentro do prazo de 30 dias, desta vez respeitando estritamente as normas de seu Estatuto Social. Essa determinação visa garantir a legitimidade e a transparência, fundamentos essenciais para um processo democrático.

Adicionalmente, a decisão favorece Jandete Melo de Sena, parte autora do processo, com a concessão de justiça gratuita e estabelece que o Sinpro pague honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor da causa. As custas processuais foram fixadas em R$ 20,00. O tribunal também rejeitou o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, dada a ausência de provas sobre qualquer conduta desonesta durante a tramitação do processo.

Essa reviravolta jurídica coloca o Sindicato dos Professores de Alagoas diante de um novo desafio: a realização de eleições que realmente reflitam a vontade de seus membros. Em tempos de acirramento político e busca por representatividade, a decisão do TRT 19ª Região reafirma a importância de processos eleitorais transparentes e legitimados pela maioria.

Sair da versão mobile