A suspeita, que será apurada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), envolve a exigência de CPF e título de eleitor para a retirada das cestas básicas após cultos realizados na Zona Sul da capital. A defesa do pré-candidato afirmou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e apresentará a defesa necessária nos novos autos que tramitarão na 1ª Zona Eleitoral. A Prefeitura de São Paulo também abriu um processo administrativo para investigar os fatos.
Conforme mencionado nos autos, o pré-candidato divulgou, tanto em seu perfil pessoal quanto através do instituto que leva seu nome, a distribuição de cestas básicas fornecidas pelo programa municipal “Cidade Solidária”. O juiz Colombini destacou que houve uma “inequívoca apropriação pessoal do bem público”, argumentando que as cestas básicas, custeadas pela Prefeitura de São Paulo, foram usadas em benefício do pré-candidato. Tal ação, segundo o magistrado, viola a paridade entre os candidatos e tem um claro intuito eleitoreiro. Colombini sublinhou que, independentemente de uma potencial captação ilícita de votos ou abuso de poder político, as veiculações promovidas configuram, no mínimo, propaganda eleitoral ilegal.
Uma publicação na rede social Facebook reafirmou a exigência de documentos e a obrigatoriedade de aguardar o término de um culto evangélico para que fossem recebidas as cestas básicas em nome do Instituto Diego Reis. Embora o texto tenha sido editado posteriormente, mais de 200 comentários surgiram na postagem original, com críticas de internautas em relação à exigência documental. Uma internauta protestou contra a prática, argumentando que a doação de cestas básicas não deveria exigir título de eleitor e CPF, enfatizando que a ajuda alimentar deveria ser incondicional.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as entregas ocorreram no final de junho. Em uma data específica, 20 de junho de 2024, nas proximidades do Jardim Iporanga, o promotor Nelson dos Santos Pereira Junior relatou que o pastor Diego Reis promoveu propaganda eleitoral antecipada ao distribuir cestas básicas fornecidas pela Prefeitura de São Paulo, o que é proibido por lei.