Prazos eleições 2016

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Vencido o período de filiações partidárias, partidos, dirigentes e pré-candidatos entrarão na fase de definições estratégicas. E é preciso estar atento aos prazos e regras das próximas etapas no ano eleitoral.

Daqui para frente, as principais datas a serem observadas serão as seguintes:

As Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que serão aplicadas nas Eleições 2016 já está disponíveis no site do Tribunal (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normasedocumentacoes-eleicoes-2016). Nestas Resoluções, estão definidos os seguintes assuntos:

Calendário Eleitoral 2016: (Resolução 23.450/2015)

Calendário da Transparência 2016: (Resolução 23.460/2015)

Registro de candidaturas: (Resolução 23.455/2015)

Atos preparatórios das eleições: (Resolução 23.456/2015)

Propaganda eleitoral: (Resolução 23.457/2015)

Representações, Reclamações, Pedidos de Resposta: (Resolução 23.462/2015)

Limites de gastos nas eleições 2016: (Resolução 23.459/2015)

Prestação de contas de campanha: (Resolução 23.463/2015)

http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html

http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html

Fiscalização das eleições: (Resolução 23.458/2015)

Lacres das urnas: (Resolução 23.451/2015)

Pesquisas eleitorais: (Resolução 23.453/2015)

Neste período estratégico até as Convenções, os dirigentes partidários precisam estar atentos a um detalhe muito importante: pela nova legislação, a cópia da Ata da Convenção Partidária, que definirá candidatos, números, coligações, etc, deverá ser protocolada perante a Justiça Eleitoral, juntamente com a lista de presenças, no prazo de 24 horas após a realização da Convenção. Uma vez entregue, a Ata será publicada em Cartório. E esta mesma Ata (e lista de presenças), será novamente apresentada com o DRAP (registro de candidaturas).

Como se sabe, as definições sobre coligações majoritárias e proporcionais, delegados, representantes, etc, devem coincidir no conteúdo da Ata de todos os partidos que integrarem a mesma coligação. Assim, as definições estratégicas com outros partidos devem ser cronologicamente alinhadas. Isso porque não será possível a um partido realizar sua Convenção e ficar aguardando a Convenção de outro (s) partido (s) para fechar sua Ata, pois no dia seguinte à Convenção a Ata deverá ser apresentada ao Cartório Eleitoral para publicação.

Fonte: Fernanda Caprio

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