O prazo estipulado para a apresentação da justificativa é de 60 dias, abrangendo também os eleitores que estavam na mesma cidade onde estão registrados, mas que não conseguiram votar por motivos diversos. A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas que se enquadram nessa situação devem apresentar documentos que comprovem a razão para a ausência no dia da votação. Para os que não justificaram sua ausência no primeiro turno, o prazo já foi encerrado em dezembro do ano passado.
Para realizar a justificativa, os eleitores têm à disposição diversas opções. O procedimento pode ser feito de maneira prática através do aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Alternativamente, a justificativa pode ser enviada pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais estaduais, ou ainda em um cartório eleitoral. Após a conclusão do processo, um comprovante de protocolo é gerado, permitindo que o eleitor acompanhe o status de sua justificativa junto à Justiça Eleitoral.
É importante salientar que a omissão na apresentação da justificativa pode acarretar penalidades. Além da imposição de multas, o eleitor que não regularizar sua situação poderá enfrentar restrições no acesso a vários serviços públicos, como a solicitação de passaporte e carteira de identidade, a matricula em instituições de ensino e a participação em concursos públicos, dentre outros.
Dessa forma, é fundamental que os eleitores que enfrentaram dificuldades para votar aproveitem o prazo disponível e regularizem sua situação, garantindo seus direitos e evitando complicações futuras.