Prazo para justificar ausência nas urnas no segundo turno das eleições municipais se encerra em janeiro de 2025. Saiba como proceder.



No último domingo, dia 27 de dezembro, aconteceu o segundo turno das eleições municipais no Brasil. No entanto, muitas pessoas não puderam comparecer às urnas e agora têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência e evitar a suspensão de alguns direitos civis. Vale lembrar que o voto é obrigatório no país para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.

Para aqueles que desejam justificar a ausência de forma online, existe a opção de utilizar o aplicativo e-Título. Basta baixar e instalar o aplicativo, acessar o menu “Opções” e selecionar a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, é necessário preencher os dados solicitados e seguir as instruções até a conclusão do processo.

Outra alternativa para justificar o voto é através do Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, os eleitores devem informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação de comprovação digitalizada. Após o envio do requerimento, um código de protocolo será gerado para acompanhamento do processo.

É importante ressaltar que os eleitores que não justificarem a ausência nas urnas estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno não votado. Para quitar a multa, é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no cartório eleitoral e efetuar o pagamento.

Portanto, é fundamental que aqueles que não puderam comparecer às urnas no segundo turno das eleições municipais cumpram com o prazo estabelecido para a justificativa, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a regularidade de sua situação eleitoral.

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