Prazo para Entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2026 Termina Nesta Sexta; 5 Milhões Ainda Não Enviaram

Prazo para Declaração do Imposto de Renda se Aproxima e Contribuintes Devem Redobrar a Atenção

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, termina nesta sexta-feira, 29 de setembro, às 23h59. A Receita Federal prevê receber aproximadamente 44 milhões de declarações, mas até a noite de ontem, cerca de cinco milhões de contribuintes ainda não tinham enviado seus documentos. Essa situação gera uma preocupação entre os especialistas e a própria Receita, que incentivam os cidadãos a não deixarem para a última hora a entrega.

Uma das opções que pode facilitar o preenchimento da declaração é o uso da declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita. Contudo, essa ferramenta exige atenção redobrada dos contribuintes, uma vez que recentes mudanças no sistema geraram relatos de inconsistências nos dados. É fundamental que os cidadãos verifiquem cuidadosamente as informações do rascunho disponibilizado, comparando-as com seus próprios relatórios de rendimento. O responsável pelo pagamento dos tributos pode incorrer em graves problemas se não revisar adequadamente seus dados, incluindo o risco de cair na temida malha fina.

Se ocorrer um erro ou se uma informação relevante for esquecida, o contribuinte tem a alternativa de retificar a declaração após o envio. Essa retificação também é viável quando as inconsistências são apontadas pela Receita Federal. Contudo, é importante destacar que, mesmo que não haja um prazo definido para correção dos dados, nem todas as informações podem ser alteradas a qualquer momento. Por exemplo, a declaração retificadora apresentada após o término do prazo não admite a mudança do modelo escolhido, seja o simplificado ou o completo.

Diante da urgência, especialistas recomendam que, mesmo que a declaração esteja incompleta, é melhor enviá-la e realizar as correções posteriormente. Antonio Gil, sócio de impostos da EY, enfatiza a importância de não deixar para depois: “Uma dica é sempre enviar e, depois, você pode retificar”, diz ele.

Uma entrega tardia, por sua vez, pode acarretar em penalidades, com multas que começam em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor que for devido. Além disso, caso a declaração apresente inconsistências e não seja voluntariamente retificada, o contribuinte poderá ser intimado pela Receita Federal, seja por meio digital ou por correspondência, em até cinco anos após a entrega.

Para evitar contratempos, é recomendável que os contribuintes acessem frequentemente o portal e-CAC. Esse portal contém informações fiscais e historicamente reúne as declarações enviadas, tornando-se uma ferramenta útil para monitorar a situação do contribuinte.

Para aqueles que precisam retificar sua declaração, o processo é bastante simples. Primeiramente, no programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve clicar em “Declaração” e, em seguida, em “Retificar”. Após selecionar a declaração a ser corrigida, identificada pelo nome e CPF, basta seguir os passos indicados para realizar as correções necessárias e reenviá-la.

A atenção redobrada no preenchimento e o cumprimento rigoroso dos prazos são medidas essenciais para garantir que os contribuintes evitem dores de cabeça futuras com o fisco.

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