Prazo Para Declaração Anual do MEI Termina em 29 de Maio: Microempreendedores Devem Estar Atentos para Evitar Multas e Pendências Fiscais

Prazo para Declaração Anual do MEI se Aproxima; Faltam Dias para Regularização Fiscal

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos: o prazo para a apresentação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) termina no dia 29 deste mês. Esta declaração é obrigatória e precisa ser realizada mesmo por aqueles que não registraram faturamento no ano anterior ou que interromperam o registro.

A apresentação desta declaração é essencial para assegurar a regularidade do negócio. O MEI precisa informar os valores referentes às notas fiscais emitidas no período anterior, que neste caso diz respeito a 2025. Segundo especialistas, caso o empreendedor não tenha faturado, ele deve declarar um montante de R$ 0, evitando complicações com a Receita Federal.

Em termos de faturamento, o limite que um MEI pode alcançar anualmente é de R$ 81 mil, o que equivale a cerca de R$ 6.750 mensais. Dados recentes apontam que, somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram registrados mais de um milhão de novos pequenos negócios, dos quais 79,5% são MEIs. Para quem ultrapassa esse limite, a recomendação é buscar orientação de um contador e considerar a transição para outro regime tributário.

É importante destacar que a Declaração Anual do MEI não deve ser confundida com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O microempreendedor precisa realizar ambas as declarações: a primeira diz respeito ao CNPJ e a segunda à renda e patrimônio do CPF do titular. Essa diligência garante não apenas a regularidade fiscal, mas também melhora a pontuação de crédito, organiza as finanças da empresa e evita a incidência de juros por atraso.

A entrega da declaração é um processo simples, que pode ser feito através do portal oficial do MEI. Nele, o empreendedor deve seguir as instruções, informar o CNPJ e preencher os dados necessários, incluindo o faturamento do ano anterior. Atenção deve ser redobrada para aqueles que atuam nas áreas de comércio, serviços ou indústrias que exigem recolhimento de ICMS ou ISS, já que precisam declarar esses valores.

Para os que não conseguirem entregar a declaração dentro do prazo, há penalidades. A multa, que varia conforme o tempo de atraso, é calculada em 2% do faturamento por mês, podendo chegar a 20% do valor devido, com um mínimo fixo de R$ 50. Além da penalização fiscal, a falta da declaração pode comprometer a concessão de benefícios e até resultar em desenquadramento da categoria.

Em busca de apoio, MEIs podem acessar serviços gratuitos ofertados por instituições de ensino e núcleos de apoio, que preveem assistência em diversas questões fiscais e na regularização de problemas junto à Receita Federal. Essas iniciativas são fundamentais para garantir que pequenos empreendedores consigam cumprir suas obrigações fiscais e dar continuidade a seus negócios de forma regular e sustentável.

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