Prazo para Contestação de Descontos Indesejados no INSS se Aproxima
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo sábado, dia 20, para contestar eventuais descontos indevidos em seus benefícios. Até a última segunda-feira, mais de 5,5 milhões de beneficiários já haviam protocolado suas reclamações. A ação é essencial para aqueles que identificaram cobranças associativas não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
O INSS esclarece que a contestação se faz necessária sempre que um beneficiário perceber a existência de descontos em seu contracheque que não foram previamente autorizados. Com o crescente número de reclamações, torna-se evidente a importância dessa medida para resguardar os direitos dos segurados. Após a formalização da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação. Caso não ocorra essa resposta ou se a documentação for considerada irregular, como a presença de assinaturas falsas, o segurado pode aderir a um acordo para a devolução dos valores.
Se a entidade não fornecer os documentos exigidos, o beneficiário está liberado para seguir com o pedido de ressarcimento. No entanto, quando há a apresentação de documentos, o INSS fará uma análise para validar a autorização do desconto. Caso não haja comprovação do consentimento, o segurado pode avançar na solicitação de devolução.
Uma vez que o acordo é formalizado, o beneficiário pode aguardar o recebimento dos valores corrigidos em um prazo de até três dias úteis. Até este momento, o governo federal já restituiu valores a 4.734.316 segurados por meio desse processo administrativo.
Como Proceder com a Contestação
A contestação pode ser realizada de diversas maneiras: através do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, ou ainda de forma presencial nas agências dos Correios. Para quem optar pelo Meu INSS, é necessário fazer login com uma conta cadastrada no Gov.br. O usuário deve navegar até “Mais Serviços”, selecionar “Mensalidade Associativa” na seção “Atualização de Benefício” e, em seguida, clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Na tela, surgirá o nome da entidade e as opções para o segurado indicar se ele autorizou ou não o desconto.
Se o beneficiário verificar que não deu autorização, poderá realizar a contestação, que será confirmada com uma mensagem de sucesso. A partir desse momento, a entidade associativa responsável terá um prazo de 15 dias úteis para se manifestar sobre o pedido.
Como Aceitar o Acordo
Após a contestação, aqueles que tiverem seu pedido habilitado poderão prosseguir para a aceitação do acordo de devolução. Essa etapa pode ser realizada tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nas agências dos Correios, uma vez que a Central 135 não está disponível para essa fase do processo. No aplicativo, basta fazer login e acessar “Consultar Pedidos”, seguido da opção “Cumprir Exigência”, se houver mais de um pedido. O beneficiário deve ler atentamente as informações e confirmar sua participação no acordo para finalizar o processo.
Este é um momento crucial para que aposentados e pensionistas assegurem seus direitos, evitando prejuízos financeiros decorrentes de descontos indevidos.
