Entre os eleitores que podem requerer essa mudança estão os presos provisórios, membros das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários, além de guardas municipais que estarão em serviço no dia das eleições. A legislação também contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais. Juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral também têm o direito de solicitar a transferência temporária de local de voto.
Para efetuar a alteração, os interessados devem preencher um formulário específico que inclui o número do título de eleitor, nome, local e turnos em que pretendem votar. Esse documento precisa ser enviado à Justiça Eleitoral até a data limite e deve contar com a assinatura do comando do respectivo órgão ao qual o eleitor está vinculado.
As eleições municipais deste ano terão o primeiro turno no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será conduzido no dia 27 de outubro. Vale lembrar que, para a contabilização dos votos, serão excluídos os votos brancos e nulos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece mais detalhes sobre o processo de transferência temporária de seção ou local de votação em seu site oficial. É essencial que os eleitores que se enquadram nas categorias mencionadas consultem essas informações e realizem o procedimento dentro do prazo estipulado para assegurar que possam participar plenamente do processo democrático.
O engajamento e a preparação são fundamentais para uma eleição bem-sucedida, e o cumprimento dos prazos eleitorais é uma etapa vital para a organização e a legitimidade do pleito. Dessa forma, os eleitores especiais devem estar atentos às datas e orientações fornecidas pela Justiça Eleitoral para garantir seu direito ao voto nas eleições municipais de outubro.









