Desse total, cerca de R$ 1,5 bilhão já ingressou novamente nos cofres estaduais. Essa quantia reúne dívidas que podem estar ou não inscritas na Dívida Ativa, mostrando a efetividade do programa em oferecer uma alternativa viável para quem enfrenta dificuldades financeiras. O Refis se destaca por oferecer condições atrativas, incluindo descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até 90 meses. É importante ressaltar que quanto mais curto for o prazo de quitação escolhido, maior será o desconto concedido.
Para aqueles que desejam aderir ao programa, a renegociação abrange dívidas de ICMS de qualquer valor, tanto inscritas quanto não inscritas em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O processo de adesão para débitos não inscritos pode ser realizado por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte deverá acessar o sistema utilizando login via Gov.BR ou um certificado digital. Após esses passos, é necessário fornecer o CNPJ, o número de inscrição estadual ou a razão social da empresa, sendo possível selecionar os débitos e definir o número de parcelas.
Para as dívidas que já estão na Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o Portal Refis. Nesse ambiente digital, será necessário fazer login ou criar um cadastro e seguir o procedimento para aderir à anistia, preenchendo um formulário com o CNPJ ou CPF, dados de contato e as informações das dívidas que se deseja incluir no renegociação.
No que diz respeito às condições de pagamento, a parcela mínima a ser quitada é de R$ 2.232,18, e as parcelas têm vencimento no dia 5 de cada mês, a partir do mês subsequente à adesão. Vale destacar que o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento de mais de duas parcelas ou atrasar qualquer delas por um período superior a 90 dias estará sujeito à exclusão do programa. A urgência nos trâmites de adesão é, portanto, um ponto que deve ser observado por aqueles que ainda não regularizaram suas pendências tributárias.
