O programa é uma oportunidade valiosa para os contribuintes que desejam atualizar os valores de seus bens adquiridos legalmente, facilitando a regularização patrimonial. Para as pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição dos bens será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com uma alíquota de 4%. Isso oferece uma forma atrativa de ajustar os registros financeiros, especialmente em um momento em que a formalização de patrimônio é fundamental.
Para as pessoas jurídicas, a diferença a ser considerada é entre o valor de mercado e o custo de aquisição. Esse montante será tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8%, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que terá uma alíquota de 3,2%. Ambas as incidências são definitivas, representando uma vantagem significativa para empresas que buscam otimizar sua situação fiscal.
Para aqueles que desejam participar do Rearp Atualização, é imprescindível transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026. Essa declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conhecido como e-CAC. Uma vez realizada a transmissão, o contribuinte deve efetuar o pagamento da primeira cota ou optar pelo pagamento em cota única dos tributos até o dia 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta que a não realização dessas etapas pode invalidar a opção pelo regime, reforçando a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos. Para obter orientações e informações detalhadas, está disponível o Manual da Deap, que pode ser acessado pela plataforma digital da Receita.
Essa medida, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, representa um esforço do governo em promover a regularização financeira e a transparência patrimonial, convidando contribuintes a revisarem e acertarem suas obrigações tributárias de maneira simplificada e vantajosa.
