A declaração foi emitida em resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que havia sugerido que o Porto de Maceió adequasse suas operações às normas ambientais em um prazo de 90 dias. Essa recomendação orientou o porto a fornecer todos os documentos necessários ao MPF para que o órgão pudesse realizar uma análise mais detalhada sobre sua situação.
De acordo com a administração, o Porto de Maceió vem operando com licenciamento contínuo desde 2018. As renovações das licenças são feitas após minuciosas avaliações técnicas e ambientais, com o cumprimento rigoroso das condições estabelecidas. A nota também esclareceu que as discussões entre o IMA-AL e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) são mais relacionadas à competência administrativa em termos de licenciamento, e não à operação propriamente dita.
Ainda assim, a questão do licenciamento ambiental do Porto de Maceió levantou preocupações, especialmente porque o MPF indicou que o porto estava funcionando sem a devida licença federal, o que é considerado uma violação da legislação. O procurador da República, Érico Gomes, emitiu a recomendação baseado em um inquérito civil que investigava a legalidade das operações do porto.
O debate sobre a competência para o licenciamento dos portos no Brasil é regido principalmente pelo Decreto Federal nº 8.437/2015, que atribui essa responsabilidade à União, através do IBAMA. Nesse contexto, a operação do Porto de Maceió sob licença estadual tem gerado discussões acaloradas sobre a conformidade legal e as implicações para o meio ambiente.
Com essa situação ainda em desenvolvimento, a administração do porto assegura que está comprometida em manter um diálogo aberto com os órgãos federais e estaduais envolvidos, buscando um entendimento técnico que possa resolver os impasses de maneira consensual e adequada.