Os recursos financeiros tratam da aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada à Saúde, sendo de natureza de despesa de custeio e que oneram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Esses serão repassados via Fundo Nacional de Saúde, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde. Cabe aos gestores municipais realizarem a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros, que deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde.
A lista completa dos Municípios contemplados com as medidas constam no Diário Oficial da União.