Um valor de R$ 6.000,00 será disponibilizado para cada Município habilitado, somando um total de R$ 12.804.000,00. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou, ainda, por meio do serviço WebService, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que os Municípios devem comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e os recursos orçamentários devem onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AH.0001 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
O gestor pode verificar a íntegra da Portaria clicando aqui e a relação dos Municípios pode ser acessada aqui.