Segundo os documentos, os critérios e a metodologia de cálculo para o pagamento foram estabelecidos levando em consideração o efetivo exercício dos servidores entre os anos de 1998 e 2006. Vale ressaltar que 15% desse montante será destinado à reserva de contingência, a fim de garantir eventuais pagamentos de créditos deferidos.
O decreto também esclarece que a distribuição dos valores, que serão concedidos sob a forma de abono, seguirá uma proporção em relação à remuneração recebida e a jornada de trabalho exercida durante o período estipulado. Os servidores contemplados já poderão verificar os valores a que têm direito a partir desta quinta-feira (14) no site fundef.educacao.al.gov.br, bem como as orientações sobre habilitação como herdeiro ou pensionista e as documentações necessárias para tal.
Além disso, o fluxo processual para interposição de recursos poderá ser realizado através do e-mail disponibilizado pelo órgão responsável. A emissão da certidão de valores, fundamental para requerer alvará judicial, também deverá ser solicitada por e-mail. Todas essas informações foram disponibilizadas em conjunto com a assessoria responsável pelas divulgações.
Em resumo, a publicação desses atos normativos representa um avanço no processo de pagamento dos juros dos precatórios do Fundef para os servidores administrativos da Seduc, garantindo transparência e garantias legais aos beneficiários.