Por cancelamento indevido de uma linha telefônica, TIM terá que pagar multa de R$ 4.685,00 a cliente de Maceió

A empresa de telefonia TIM terá que pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 4.680,00 por cancelar indevidamente a linha de uma cliente que tentou migrar do plano pós-pago para o plano pré-pago, fazendo com que a cliente ficasse incomunicável.

A decisão partiu da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, que considerou que a consumidora tinha razão em processar, pois o serviço foi feito de forma inadequada.

05/07/2017

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo