De acordo com as regras estabelecidas pelo TRE-RJ, poderão participar da eleição suplementar os eleitores que possuam cadastro regular e domicílio eleitoral em Armação dos Búzios até o dia 29 de novembro de 2023. Além disso, os candidatos devem estar filiados a partido político e possuir domicílio eleitoral na cidade até o dia 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março.
A propaganda eleitoral será liberada a partir do dia 23 de março, e a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 20 de maio, após a análise de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é de responsabilidade da Câmara Municipal.
O motivo da realização das eleições suplementares em Armação dos Búzios remonta a setembro de 2022, quando o TRE-RJ confirmou a cassação do mandato do prefeito Alexandre Martins (Republicanos) e do vice-prefeito Miguel Pereira de Souza (Republicanos) por abuso do poder econômico nas eleições de 2020. A Corte Eleitoral fluminense constatou que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos realizados durante o pleito realizado em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi posteriormente confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.
Com a realização das eleições suplementares, espera-se que a cidade de Armação dos Búzios possa restabelecer sua representação política e retomar o caminho da normalidade democrática. A população terá a oportunidade de se manifestar por meio do voto e escolher os novos gestores municipais, que deverão assumir a responsabilidade de administrar o município até o final de 2024.