POLÍTICA – Termina Hoje Prazo para Registro de Candidatos às Eleições Municipais de Outubro

Os partidos políticos, coligações e federações têm um prazo crucial que se encerra nesta quinta-feira, 15 de setembro, para registrar seus candidatos a prefeito e vereador que disputarão as eleições municipais deste ano, agendadas para 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, há ainda a possibilidade de um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

Até o momento, a Justiça Eleitoral contabilizou mais de 400 mil candidaturas registradas. Desse total, 13.997 são candidatos a prefeito, 379.320 a vereador e cerca de 6.680 a vice-prefeito. A legislação eleitoral estipula que o registro pode ser solicitado pela internet até as 8h desta quinta-feira; entretanto, os partidos, federações ou os próprios candidatos ainda têm a opção de fazer o registro presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h.

O processo de registro é um protocolo rigoroso onde se fornecem à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura. Isso inclui desde fotografia, patrimônio e antecedentes criminais até possíveis parentescos. Além disso, é fundamental a apresentação da ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. Para candidatos a prefeito, há ainda a exigência de anexar um programa de propostas.

Cada registro gera um processo que deve ser minuciosamente julgado pela Justiça Eleitoral, verificando a conformidade de toda a documentação e se a candidatura atende a todos os critérios legais, incluindo as previsões da Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm a incumbência de julgar todos os registros até 16 de setembro. Contudo, é comum que candidatos cujo registro foi negado consigam manter seus nomes nas urnas através de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da decisão negativa.

Há casos em que candidatos eleitos podem, inclusive, tomar posse, mas posteriormente perderão o mandato se não conseguirem validar o registro de candidatura. De acordo com a Constituição, os requisitos para se candidatar a prefeito incluem ter ao menos 21 anos de idade, enquanto para vereador a idade mínima é de 18 anos. Em ambos os casos, é necessário possuir nacionalidade brasileira, estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na localidade onde pretendem concorrer.

Os registros de candidatura estão sujeitos a questionamentos por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral, dentro de um prazo de cinco dias após a publicação do edital informando o pedido de registro. Cada sigla, coligação ou federação partidária pode indicar apenas um candidato a prefeito e um vice-prefeito por município. Já para as candidaturas a vereador, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode lançar candidatos até o número total de cadeiras disponíveis na assembleia municipal, acrescido de um.

Sair da versão mobile