POLÍTICA – STF Suspende Emendas Impositivas para Reavaliar Controle do Orçamento Público

A recente suspensão das emendas parlamentares impositivas, resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL, tem o objetivo de devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público, conforme detalhou o doutor em Direito Rafael Valim. As emendas impositivas, que surgiram em 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, estão sendo questionadas por supostamente violarem o núcleo da Constituição, especificamente o Artigo 60, parágrafo 4º, uma cláusula pétrea. Essa transferência de parte da execução do orçamento da União ao Congresso Nacional é considerada inconstitucional por Valim, que também é diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE).

Valim argumenta que o Legislativo, ao se apropriar de praticamente um terço das receitas livres, passa a definir onde esses recursos serão empregados de acordo com seus interesses e planos de governo. Para ele, o debate difundido na imprensa sobre a transparência e rastreabilidade dos recursos é secundário em relação ao problema central: a impositividade das emendas que retira do Executivo o controle de parte do orçamento, algo que ele considera uma violação da separação dos poderes.

De acordo com Valim, a Constituição original não previa a impositividade das emendas parlamentares, que eram meramente indicativas e cuja execução estava à discricionariedade do Executivo. A ação judicial visa restaurar este modelo original, onde o poder de decisão sobre as emendas parlamentares residia com o Executivo.

As emendas impositivas podem ser individuais ou de bancadas, e representam os recursos que o Executivo tem a obrigação de executar conforme as indicações dos parlamentares. O PSOL argumenta que essas emendas criam, na prática, um regime semipresidencialista no Brasil, algo não desejado pelo Constituinte e considerado incompatível com o sistema constitucional vigente e antagonista às cláusulas pétreas da Constituição.

Além disso, a ADI afirma que a impositividade das emendas capturou o orçamento e prejudicou o planejamento e a coordenação eficientes das políticas públicas, dificultando o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas. A dispersão dos recursos orçamentários por diversos municípios torna praticamente inviável um controle preventivo e posterior eficiente sobre os gastos públicos.

O ministro do STF, Flávio Dino, acatou parcialmente a ADI, suspendendo o pagamento das emendas impositivas até que um acordo entre Executivo e Legislativo estabeleça medidas de transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos. Dino, entretanto, não se manifestou sobre a questão central da constitucionalidade da impositividade das emendas, afirmando que isso será decidido após as manifestações previstas em lei.

Para Rafael Valim, a decisão de Dino implica que a impositividade das emendas não pode ser absoluta, devendo respeitar o planejamento do Executivo. A liminar sugere que as emendas parlamentares devem estar alinhadas com o planejamento e as aspirações aprovadas nas urnas.

Essa decisão provocou uma reação imediata no Congresso Nacional. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou uma medida provisória que destinava crédito de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário. Presidentes do Senado, da Câmara e 11 partidos questionaram a decisão de Dino, alegando que ela causa danos imediatos ao interesse público, à economia, à saúde e à segurança, além de violar a separação de poderes.

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