Segundo os votos dos ministros, os trabalhadores que não desejarem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, especialistas levantam ressalvas quanto a como será realizada essa oposição. Fabiano Zavanella, professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, avalia que ainda não está claro se a oposição poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou somente presencialmente em assembleias.
Há preocupações quanto ao ambiente em que essas discussões ocorrerão, já que podem gerar hostilidade e constrangimentos, dificultando o pleno exercício do direito à oposição. Além disso, Zavanella ressalta a falta de definição do valor e da periodicidade da cobrança, que são questões definidas em assembleia. Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era correspondente a um dia de trabalho e era descontado anualmente da folha de pagamento.
Segundo o especialista, também surgem dúvidas sobre como as empresas irão operacionalizar a contribuição, tendo que lidar com questionamentos e dúvidas dos funcionários em relação aos descontos salariais. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia Zavanella.
Na prática, os ministros formaram maioria para mudar o entendimento anterior da Corte. Em 2017, o STF considerou inconstitucional a imposição da contribuição assistencial devido à existência do imposto sindical obrigatório. Agora, a Corte julga um recurso contra essa decisão.
O relator, Gilmar Mendes, que antes era contrário à cobrança, mudou seu posicionamento destacando o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, especialmente negociações coletivas. Ela difere do imposto sindical, que era obrigatório para todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017 com a reforma trabalhista. O Supremo validou essa alteração em 2018.