O argumento apresentado pelo Senado ressalta que a liminar cria “zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal”, uma vez que o projeto de atualização está em fase avançada de tramitação. Essa mudança é considerada essencial para assegurar um processo mais claro e lógico em situações que envolvem a responsabilidade de ministros do Supremo.
Recentemente, Mendes havia suspenso um dispositivo da Lei do Impeachment que conferia a qualquer cidadão o direito de denunciar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Além dessa alteração significativa no processamento dos pedidos de impeachment, o ministro estipulou que o Senado precisaria de uma maioria qualificada de dois terços para dar início a um processo de cassação, ao invés da maioria simples que previamente era adotada.
Em sua justificativa, Mendes destacou a urgência da liminar em resposta ao volume de 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que estão atualmente sob a supervisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O ministro também apontou a possibilidade de um “uso eleitoreiro” desses pedidos, o que reforça a necessidade de um critério mais rigoroso para a aceitação e deliberação desses casos.
O STF programou uma sessão virtual para análise da liminar entre os dias 12 e 19 de dezembro. Dependendo da situação, o caso pode se deslocar para o plenário físico do Supremo, principalmente se houver pedidos de destaque ou vista, o que poderia atrasar ainda mais a resolução da questão. O recurso do Senado, protocolado no mesmo dia em que o relator da nova Lei do Impeachment, senador Weverton Rocha, pediu a retirada do projeto da pauta da Comissão de Constituição e Justiça, poderá regredir a discussão sobre a reforma para o próximo ano, considerando o iminente recesso parlamentar.
