De acordo com o texto aprovado, as empresas que exploram esse tipo de aposta serão tributadas em 12% sobre o faturamento. Originalmente, o governo propunha uma alíquota de 18%, porém, o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o senador Ângelo Coronel, do PSD-BA, propôs a redução para 12%. As empresas terão que pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para funcionarem legalmente por cinco anos, com a possibilidade de operar até três marcas comerciais com o mesmo valor de outorga.
Além disso, os apostadores também serão tributados em 15% sobre os ganhos acima da isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 2.112. A proposta original do governo previa uma tributação de 30%, mas acabou sendo reduzida. O projeto faz parte do pacote do governo para zerar o déficit primário em 2024 e tem o objetivo de arrecadar recursos para os cofres públicos.
No entanto, o projeto sofreu ajustes durante a tramitação no Senado. Foi aprovado um destaque para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online não atrelados a partidas esportivas, mantendo a ilegalidade dos cassinos online. Além disso, foram incluídas exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país, como a necessidade de ter pelo menos um sócio brasileiro detentor de no mínimo 20% do capital social, e a proibição desse sócio de ter participação em sociedades anônimas de futebol, ser dirigente de equipe desportiva no Brasil, ou atuar em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.
Ao final, a regulamentação das apostas online sofreu modificações significativas no Senado, o que poderá afetar a arrecadação de recursos proposta pelo governo e traz um novo panorama para a indústria das apostas esportivas no país.










