Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto aprovado é o aumento das vagas reservadas para cotas raciais de 20% para 30%, incluindo os grupos indígenas e quilombolas, além da população negra, que engloba os pretos e pardos. Atualmente, a lei de cotas para concursos, em vigor desde 2014, está prestes a expirar em 9 de junho.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas por outros senadores contrários à matéria, como Sérgio Moro (União-PR) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Costa argumentou que as emendas prejudicariam a política de cotas raciais proposta no projeto.
Apesar da aprovação do projeto na CCJ, houve debate acalorado durante a sessão. Alguns senadores, como Carlos Portinho (PL-RJ), manifestaram o entendimento de que as cotas deveriam ser baseadas em critérios socioeconômicos, em vez de raciais. Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a importância das cotas raciais para combater o preconceito e a discriminação enfrentados pela população negra.
Uma das poucas alterações aceitas pelo relator foi a mudança da palavra “negro” por “preto e pardo” no texto do projeto, a pedido do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que argumentou que o termo “pardo” não é equivalente a “negro”. Costa explicou que a definição de negros segue a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), abrangendo as pessoas que se identificam como pretas ou pardas.
Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que pelo menos nove senadores apresentem um recurso contra a matéria nos próximos cinco dias úteis. A discussão sobre a continuidade da política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos continua a gerar polêmicas e opiniões divergentes entre os parlamentares.









