POLÍTICA – Senado aprova projeto que torna hediondo homicídio em instituições de ensino e aumenta penas para crimes de violência escolar. Texto segue para sanção do presidente.

O Senado brasileiro aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3.613/2023, que estabelece o aumento das penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, incluindo a formalização do homicídio como crime hediondo neste contexto. Agora, o texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei.

A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, aumentando significativamente as penalidades para o crime de homicídio qualificado. Quando tais crimes ocorrerem em instituições de ensino e envolverem vítimas em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência ou doenças que restrinjam suas capacidades, as penas poderão ser elevadas de um terço a metade. Em casos em que o agressor tenha uma relação estreita de autoridade ou responsabilidade sobre a vítima—como cônjuges, tutores ou educadores—, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

Além dos homicídios, o novo texto classifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesões corporais que resultem em morte, desde que cometidos nas mesmas instituições. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou um aumento alarmante nos índices de violência escolar ao longo da última década. Em 2013, foram registrados 3.771 casos de violência nas escolas, número que saltou para 13.117 em 2023, com 50% desses casos relacionados à violência física. A única queda nos números foi observada em 2020 e 2021, durante o isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19.

Contarato declarou que, embora a resposta penal mais rigorosa não seja a única solução para o grave problema da violência nas escolas, ela é um componente essencial para a dissuasão e pode contribuir para um combate mais eficaz a essa preocupante situação.

Adicionalmente, o projeto visa proteger autoridades e agentes de segurança, considerando hediondos os crimes cometidos contra membros da Polícia Federal, polícias estaduais e do Judiciário, sejam eles perpetrados durante o exercício da função ou em razão dela, estendendo essa proteção a seus familiares diretos, a fim de garantir um ambiente mais seguro tanto para a educação quanto para a atuação das forças públicas.

Sair da versão mobile