Entre as principais modificações, destaca-se a unificação do período de inelegibilidade em 8 anos, em comparação ao sistema anterior que permitia um prazo mais extenso, que poderia ultrapassar 15 anos, no caso de delitos eleitorais menos graves. Este novo modelo também prevê um limite de 12 anos de inelegibilidade em situações de múltiplas condenações, mesmo que decorrentes de processos distintos. A contagem do tempo para a inelegibilidade começará a ser feita em diferentes momentos, como na data da decisão que declarar a perda do mandato, na ocorrência de práticas abusivas em eleições ou na renúncia ao cargo eletivo.
Embora essa a proposta reduza o tempo de penalização para muitos políticos, crimes mais graves, incluindo corrupção, tráfico de drogas e crimes contra a vida, ainda manterão o prazo atual, que tem início após o cumprimento total da pena. O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a medida não se trata de uma anistia, mas sim de um ajuste necessário. Segundo ele, a inelegibilidade não pode ser perpetuada indefinidamente, evidenciando a necessidade de um equilíbrio na aplicação das punições.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que, curiosamente, é filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016. A nova legislação terá aplicação imediata e valerá também para aqueles já condenados, o que a torna ainda mais abrangente.
Por outro lado, opositores da proposta expressaram preocupações sobre seu impacto na Lei da Ficha Limpa. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) argumentou que a mudança pode enfraquecer os princípios da legislação, permitindo que indivíduos condenados por crimes eleitorais voltem a atuar na política com maior rapidez. Apesar das críticas, a proposta recebeu apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que ressaltou a importância de modernizar as normas vigentes, reiterando que a inelegibilidade deve ter um prazo fixo e não ser eterna.
O debate em torno do Projeto de Lei Complementar 192/2023 reflete tensões sobre a responsabilização política e os direitos dos cidadãos, levantando questões sobre a moralidade no exercício de mandatos públicos e as nuances que envolvem a legislação eleitoral brasileira. A sanção presidencial determinará, em breve, se essas mudanças se tornarão oficialmente parte do arcabouço jurídico do país.