A proposta não apenas viabiliza o acesso às substâncias, mas também estabelece um conjunto de regulamentações que visam assegurar a correta utilização do dispositivo. Mulheres com mais de 18 anos terão a liberdade de adquirir o produto, enquanto aquelas entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa de seus responsáveis legais para proceder com a compra.
Além disso, a legislação determina que os estabelecimentos comerciais devem manter, por um período de cinco anos, um registro simplificado que identifique as compradoras, criando um mecanismo de rastreabilidade e controle sobre a distribuição do aerosol.
Entre as várias restrições, destaca-se a proibição da utilização de substâncias que possam causar efeitos letais ou toxicidade permanente, garantindo que o produto seja de uso individual, intransferível e seguro. As diretrizes para especificações técnicas e de segurança serão detalhadas em um regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo, tornando a execução da lei mais eficaz.
Por outro lado, o projeto também prevê penalidades para quem utilizar o aerosol de maneira indevida. A legislação estipula advertências, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de novas aquisições por um período de até cinco anos. Em casos de reincidência, a multa pode ser duplicada.
Outra inovação trazida pela proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa, que será implementado gradualmente e também normatizado pelo Executivo, tem como objetivo fornecer orientações e treinamentos que equipem as mulheres com habilidades necessárias para se defenderem.
Com essa ação, o Senado reafirma seu compromisso com a segurança das mulheres no Brasil, promovendo medidas que buscam tanto a proteção quanto a autonomia feminina em situações de risco.
