Pela proposta, aqueles que obstruírem as vias com obstáculos como barricadas poderão enfrentar penas que variam de três a cinco anos de prisão, além de multas. Essa medida se insere em um esforço maior de coibir ações que impeçam a livre circulação de pessoas, bens e serviços, ou que dificultem a atuação das forças de segurança pública, essenciais para a manutenção da ordem.
Entretanto, é importante ressaltar que a proposta também esclarece que manifestações políticas e passeatas com fins sociais não se enquadram nessa nova tipificação criminal. Ou seja, movimentos sociais que busquem reivindicar direitos ou expressar críticas por meio de aglomerações, greves ou reuniões, continuarão sendo legítimos e não serão considerados como uma infração penal.
O relator do Projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), enfatizou essa distinção, argumentando que manifestações que visem à luta por direitos não podem ser vistas como crimes. O senador elucidou que, em casos de manifestações sociais, a obstrução do tráfego não ocorre com a intenção de realizar ou ocultar atividades criminosas, mas sim para promover um diálogo e reivindicações socialmente pertinentes.
Se o projeto for sancionado pelo presidente, o bloqueio de ruas com barricadas para fins ilícitos se tornará um crime contra a administração da Justiça, reforçando a capacidade do Estado em garantir a segurança e a liberdade de circulação em espaços públicos. Portanto, essa mudança legislativa reflete um movimento de endurecimento da legislação contra práticas consideradas prejudiciais à ordem pública, ao mesmo tempo que preserva o direito à expressão popular.
