POLÍTICA – Senado Aprova Projeto que Cria Marco Legal para Incentivos Fiscais no Esporte e Prorroga Benefícios para Projetos Desportivos e Paradesportivos.

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 16, o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que estabelece um marco legal nacional para a concessão e ampliação de incentivos fiscais voltados ao desporto. A proposta foi aprovada de maneira contundente, com 74 votos favoráveis e nenhuma oposição, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo principal do projeto é unificar as diretrizes que permitem tanto à União quanto a Estados, Municípios e ao Distrito Federal conceder benefícios fiscais a iniciativas esportivas. A nova legislação visa dar maior clareza e segurança jurídica para que projetos desportivos e paradesportivos possam captar recursos, desde que estejam alinhados a objetivos como a formação esportiva, excelência nas competições e o incentivo ao esporte como parte do cotidiano da população.

Por meio de uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, será realizada a avaliação das propostas de incentivo, que variam conforme o nível de governo envolvido. No âmbito federal, o Ministério do Esporte será responsável pela validação das propostas, enquanto nas instâncias estaduais e municipais a condução será feita pelas respectivas administrações públicas.

Entre os destaques da nova legislação, as pessoas físicas que realizarem contribuições financeiras para iniciativas desportivas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido. Para as empresas, a dedução é limitada a 3%. Em projetos voltados à inclusão social, o incentivo fiscal será de até 4% do imposto, priorizando a realização de atividades em comunidades vulneráveis.

A lei também estabelece restrições rigorosas sobre o uso dos recursos provenientes dos incentivos, proibindo expressamente que esses valores sejam utilizados para remuneração de atletas profissionais. Além disso, não será permitido que projetos beneficiem pessoas ou entidades ligadas aos doadores ou patrocinadores.

O controle e a fiscalização dos projetos permanecem a cargo do Ministério do Esporte e da Receita Federal, garantindo a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos. Com a nova regulamentação, a antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) será revogada, trazendo uma nova era para as políticas relacionadas ao esporte no Brasil.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros, enfatizou a importância do esporte como uma ferramenta de investimento social, ressaltando que a nova lei representa um justo reconhecimento ao setor. Em suas palavras, ela destacou que o esporte promove não apenas a inclusão e a educação, mas também a cidadania, expressando seu orgulho em apoiar uma causa que impactou sua própria trajetória como atleta.

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