Se implementada, a nova legislação trará mudanças significativas no Código Penal, elevando a punição para crimes dessa natureza, que atualmente variam de quatro a dez anos de reclusão, para um intervalo de seis a doze anos. Essa alteração já havia sido discutida e aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto, destacou que a proposta visa corrigir distorções na aplicação das penas. De acordo com Gama, o atual sistema permite, em situações de grave violência, a concessão de regimes mais brandos, como o aberto, além da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. “Com a alteração, o tipo penal poderá refletir de forma mais adequada a gravidade da infração, garantindo maior proteção à dignidade sexual de indivíduos em condições de vulnerabilidade extrema”, declarou.
Além de reforçar as sanções, a senadora também enfatizou o caráter dissuasório da medida. A exploração sexual de menores, muitas vezes realizada de maneira sistemática e com fins lucrativos, é considerada uma das mais severas violações dos direitos humanos. Para Gama, é imprescindível que a legislação proposta seja compatível com a gravidade da situação e apresentem uma resposta eficaz para coibir essas práticas.
Ela também fez questão de ressaltar que o aumento da pena pode contribuir para a redução dos incentivos a esses crimes, além de melhorar a efetividade da persecução penal. O projeto ainda alinha o sistema jurídico brasileiro aos compromissos internacionais do país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo referente à prostituição e pornografia infantis, reafirmando o compromisso com a proteção aos direitos dos mais jovens. O entrosamento entre legislação e as normas internacionais é visto como vital para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.