O texto aprovado na CCJ prevê que os supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos poderão ter um aumento significativo na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), passando de 2% para 5%. No entanto, essa doação precisará ser comprovada para que os benefícios sejam aplicados.
O projeto de lei, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), também estabelece que tanto empresas quanto instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, assim como pessoas físicas e agricultores familiares, podem contribuir com a doação de alimentos. Isso mostra a abrangência e a importância da medida para combater o desperdício.
Segundo o relator da matéria, o Brasil está entre os países que mais desperdiçam alimentos no mundo, o que é preocupante. Mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras são jogados fora anualmente nos supermercados brasileiros, demonstrando a urgência de ações para reverter esse quadro.
O projeto também estabelece as condições para as doações, que podem ser de alimentos in natura ou preparados, desde que estejam dentro do prazo de validade e mantenham suas propriedades nutricionais e a segurança para o consumo humano. Além disso, os doadores devem garantir a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos, especialmente quando forem destinados diretamente a pessoas físicas.
É importante destacar que o projeto de lei retirou a obrigatoriedade da doação, prevista originalmente, e excluiu a previsão de multa para o descarte de alimentos próprios para o consumo. A responsabilidade civil do doador por danos só será aplicada em casos de dolo, ou seja, quando houver comprovação da intenção de causar prejuízo.
Com a aprovação desse projeto na CCJ do Senado, espera-se que mais medidas sejam tomadas para combater o desperdício alimentar no país e incentivar a solidariedade por meio da doação de alimentos. A próxima etapa é a análise da matéria na Câmara dos Deputados, onde novas discussões e debates poderão ocorrer para aprimorar e fortalecer essa importante iniciativa.