POLÍTICA – Senado Aprova Projeto com Novos Critérios para Prisão Preventiva, Mas Há Divergências Sobre Coleta de DNA de Presos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 226/2024, que introduz novos critérios para a decretação de prisão preventiva com vistas a garantir uma avaliação mais precisa da periculosidade dos agentes e seu potencial risco à ordem pública. Este projeto busca reformular o artigo 312 do Código de Processo Penal, adicionando parâmetros que deverão orientar os juízes na decisão sobre a prisão preventiva, a exemplo do modus operandi do crime, a participação em organizações criminosas, e fatores como a quantidade e diversidade de drogas ou armamentos apreendidos.

A prisão preventiva é uma medida que não possui um prazo definido e pode ser decretada antes da conclusão do processo investigativo e judicial, quando há evidências de que o acusado representa uma ameaça à segurança pública. Além de listar novos critérios, o projeto de lei estipula que tais critérios devem ser rigorosamente analisados durante a audiência de custódia, que é obrigatória em casos de prisões em flagrante para verificar a legalidade da detenção.

O texto foi elaborado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que argumentou que a necessidade de novas diretrizes advém da objeção contra a análise superficial ou “mecânica” dos pré-requisitos atuais, o que frequentemente gera controvérsias sociais e institucionais. Dino enfatiza que a mudança visa evitar a concessão automática de liberdades provisórias que, muitas vezes, prejudicam a eficácia das atividades policiais.

O projeto de lei também ressalta que não se deve decretar prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, mas sim, mediante a demonstração concreta da periculosidade do acusado.

No entanto, o relator do projeto na CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), introduziu novos dispositivos que geraram debates acalorados entre os senadores. Um dos pontos controversos foi a obrigação de coletar material biológico do perfil genético de presos em flagrante por crimes de violência, grave ameaça, crimes sexuais ou ligação com organizações criminosas. Moro defendeu a medida, afirmando que a extração do perfil genético é um poderoso instrumento de investigação, tanto para identificar culpados quanto para inocentar acusados injustamente. Segundo a proposta, essa coleta deveria ocorrer preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até dez dias após a prisão.

O senador Fabiano Contarato (PT/SE) manifestou reservas quanto à viabilidade da coleta de material biológico, argumentando que talvez a audiência de custódia não seja o momento ideal para tal procedimento. Mesmo com a ressalva, Contarato votou a favor do projeto devido à concordância com os demais artigos.

Apesar da aprovação em caráter terminativo na CCJ, o projeto não seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados devido às divergências sobre o recolhimento de material genético. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), anunciou que apresentará um recurso para que o tema seja debatido em plenário.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo