De acordo com o projeto, para que a família do órfão seja elegível ao benefício, a renda familiar mensal “per capita” não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, ou seja, não pode ultrapassar R$ 330. Essa condição é essencial para garantir que a ajuda seja direcionada às famílias que mais necessitam.
Outro ponto importante é que a pensão poderá ser paga antes mesmo da conclusão do julgamento do crime. No entanto, caso a Justiça não comprove que o crime foi um feminicídio, o pagamento é suspenso. Vale ressaltar que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, a menos que seja comprovada má-fé.
Para evitar qualquer tipo de irregularidade, o projeto estabelece que suspeitos de cometerem o feminicídio ou de participarem do crime não terão permissão para receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, também é proibido acumular a pensão com outros benefícios do sistema previdenciário.
Essa iniciativa se faz ainda mais necessária quando analisamos os dados alarmantes sobre feminicídio no Brasil. Somente em 2022, o número de casos aumentou 6,1% em relação ao ano anterior, totalizando 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que todas as formas de violência contra a mulher tiveram um crescimento significativo.
A concessão da pensão especial é uma medida importante para garantir os direitos e a proteção das crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio. Agora, o projeto segue para sanção presidencial, para que possa entrar em vigor o mais rápido possível.
Com informações da Agência Senado.