A votação que resultou na aprovação da proposta foi conduzida de maneira expedita, com os senadores decidindo, previamente, por um calendário especial que eliminou intervalos entre os turnos. O primeiro turno obteve 52 votos a favor e 14 contra, enquanto o segundo turno teve resultados semelhantes, com 52 senadores votando a favor e 15 contra. Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são aquelas habitadas de maneira permanente por esses povos na data de promulgação da Constituição. Essas áreas devem ter sido utilizadas para atividades produtivas essenciais, além de serem necessárias para a preservação dos recursos ambientais, assegurando a continuidade da reprodução física e cultural das comunidades, de acordo com seus usos e tradições. A ampliação das terras além dos limites já demarcados é explicitamente proibida.
Se não houver prova de ocupação tradicional na data da Constituição, a proposta valida atos e negócios jurídicos relacionados a áreas reivindicadas, permitindo a aquisição de bens por particulares em condições que demonstram boa-fé. Além disso, estabelece o direito à indenização prévia e justa por parte da União em casos de desapropriação de terras, além da possibilidade de compensação em áreas equivalentes para as comunidades indígenas.
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran, do Partido Progressista de Roraima, e recebeu um relatório favorável do senador Esperidião Amin. A inserção da proposta na pauta refletiu uma resposta a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que gerou debates intensos sobre a legitimidade dos direitos territoriais indígenas.
A medida também se insere em um contexto mais amplo, onde o STF está programado para reavaliar a tese do marco temporal em uma sessão futura. No início do ano, o Supremo já havia declarado que essa tese era inconstitucional, após muito debate e audiências entre as partes envolvidas na questão. O senador Amin, ao discutir a proposta, enfatizou a importância de promover um diálogo institucional saudável entre o Senado e o STF, buscando um equilíbrio entre os direitos das comunidades indígenas e as garantias de segurança jurídica para os ocupantes de boa-fé.
