De acordo com a proposta, o governo terá a responsabilidade de, por meio de um decreto, classificar, a cada dois anos, quais empreendimentos são considerados estratégicos. Esses projetos ganharão prioridade na análise e na concessão das licenças ambientais necessárias, o que pode acelerar o trâmite de obras importantes para a infraestrutura nacional.
O texto da MP especifica que um dos focos principais da LAE são as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que desempenham papéis relevantes para a segurança nacional e a integração entre diferentes unidades federativas. Em um cenário onde a mobilidade e a logística são cruciais para o desenvolvimento, essa mudança é vista como um passo significativo.
Outra decisão importante da medida é que o processo de licenciamento ambiental especial deverá ter um prazo máximo de 12 meses para sua análise e conclusão. Esse período pode ser dividido em etapas, sempre contando a partir da apresentação do estudo ambiental correspondente e da documentação exigida.
Além disso, é obrigatório a realização de uma audiência pública para discutir o empreendimento em questão, com o intuito de garantir um espaço para debater as implicações do projeto e ouvir as vozes da sociedade. Contudo, essa audiência não elimina a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais. Essa exigência está alinhada com a legislação brasileira e convenções internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura os direitos dos povos indígenas e tribais.
Dessa forma, a aprovação da Medida Provisória 1308/25 não apenas busca acelerar a realização de obras essenciais, mas também reafirma o compromisso do Brasil com as diretrizes sociais e ambientais, promovendo um equilíbrio entre desenvolvimento e respeito aos direitos das comunidades.
