POLÍTICA – Senado aprova isenção do IPI para móveis e eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres naturais no RS



Móveis e eletrodomésticos da linha branca poderão ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul. Essa medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17) e que agora aguarda sanção presidencial.

O projeto, proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), visa ajudar os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando alívio financeiro na reconstrução de suas residências. Apesar de ter sido apresentado antes das enchentes, o PL ganhou destaque devido aos acontecimentos recentes no estado.

No Senado, o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) foi fundamental para a aprovação do projeto, que não precisará retornar à Câmara dos Deputados. A isenção do IPI será aplicada a produtos como fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no Brasil. As alíquotas variam de acordo com o produto, com taxas de 13% para tanquinhos e 9,75% para refrigeradores domésticos.

A redução do imposto será concedida a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que residam ou tenham domicílio fiscal em municípios reconhecidos em situação de calamidade pública ou emergência pelo Executivo federal. Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão comprovar a residência na localidade afetada e a ocorrência de danos diretos em suas propriedades.

É importante ressaltar que a isenção do IPI será válida apenas uma vez por membro de cada família afetada e para um único produto, conforme regulamento estabelecido pela Receita Federal. Com essa medida, o governo busca fornecer suporte financeiro aos necessitados após desastres naturais, contribuindo para a reconstrução e recuperação das áreas atingidas.

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