A PEC, batizada de nº 37/2022, foi aprovada em votação tanto no primeiro quanto no segundo turno e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde deverá passar por um novo ciclo de debate e análise. Atualmente, a Constituição brasileira define como integrantes das forças de segurança pública instituições como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, além dos corpos de bombeiros e das polícias penais em diversas esferas.
Com a aprovação da PEC, os municípios ganham a capacidade de equiparar suas guardas ou polícias municipais a esses órgãos de segurança, concedendo-lhes funções essenciais. Entre as atribuições que poderão ser desigandas estão a proteção de bens e serviços municipais, o policiamento comunitário, a realização de ações de segurança em seus territórios e a colaboração com outras entidades de segurança pública.
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela emenda é a possibilidade de os municípios rebatizarem suas guardas, podendo adotar nomes como “polícia municipal”, “guardas civis” ou “guardas metropolitanas”. Contudo, essa alteração de nomenclatura deverá ocorrer conforme regras rígidas, que incluem a realização de concursos públicos e a transformação das carreiras dos agentes já em atuação.
Essa proposta não apenas busca fortalecer as estruturas de segurança pública nas esferas municipais, mas também otimizar a coordenação entre os diversos níveis de poder na luta contra a criminalidade. A expectativa é de que, se aprovada na Câmara, essa PEC possa trazer benefícios significativos para a segurança das comunidades, promovendo um ambiente mais seguro e colaborativo nas cidades brasileiras. A mobilização em torno deste tema indica um amadurecimento da discussão sobre segurança pública, que se torna cada vez mais necessária diante dos desafios contemporâneos.