POLÍTICA – Senado aprova destinação de 1% das arrecadações das loterias ao Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1.658/23, que destina 1% dos valores arrecadados em loterias ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), conhecido como Terra Brasil. O projeto tem como objetivo auxiliar os pequenos agricultores, que enfrentam dificuldades no acesso a crédito.

O relator da matéria, senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi favorável ao texto do relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que ressaltou a importância da aprovação devido às dificuldades enfrentadas pelos pequenos agricultores. Bagattoli argumentou que mais de 70% dos alimentos consumidos no país dependem da agricultura do mini e do pequeno produtor, e que é necessário resolver questões como a regularização fundiária.

No relatório apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foram destacadas as áreas que poderão ser beneficiadas pelos recursos provenientes das loterias. De acordo com Buzetti, o ajuste nos prêmios distribuídos pelas loterias não terá custo para o governo, e os recursos destinados ao Terra Brasil poderão ser utilizados para a compra de terras, financiamento da estruturação da propriedade, projetos produtivos e assistência técnica e extensão rural.

Conforme o projeto de lei aprovado, 1% da arrecadação total obtida nas apostas ou venda de bilhetes de loterias será aplicado no financiamento do programa de crédito fundiário Terra Brasil. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Agricultura da Casa.

O Terra Brasil é um programa federal que financia ações e projetos de reordenação fundiária e assentamento rural. O programa tem como objetivo auxiliar a agricultura familiar, através de linhas de crédito para aquisição de terras, projetos de infraestrutura básica e projetos produtivos implementados pelos trabalhadores rurais.

Podem participar do programa trabalhadores rurais não proprietários, como assalariados, parceiros, posseiros ou arrendatários, desde que comprovem experiência mínima de 5 anos na atividade rural. Além disso, agricultores proprietários de imóveis com área insuficiente para gerar renda familiar também podem solicitar o empréstimo. O prazo de pagamento é de até 25 anos, com 3 anos de carência para iniciar o pagamento das parcelas.

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