O projeto de lei, intitulado PL 942/2024, traz uma modificação significativa ao atual regime de punição, que, sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já previa a responsabilização por fornecer esses produtos, independentemente de seu consumo pelos menores. Com as novas diretrizes, a pena, que atualmente varia de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada entre um terço e a metade, caso as substâncias sejam efetivamente consumidas pela criança ou adolescente.
A relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), enfatizou a seriedade da questão. Ela argumentou que quanto mais precoce for o início do consumo de álcool ou drogas, maior será a probabilidade de o jovem se tornar um usuário habitual ou dependente no futuro. Além disso, Damares alertou para os riscos associados ao consumo precoce, como a maior suscetibilidade a acidentes de trânsito, traumatismos e situações de violência, como homicídios e suicídios. Estudos indicam que os jovens que começam a beber antes dos 16 anos têm um aumento significativo na probabilidade de consumirem álcool em excesso na vida adulta.
O PL 942/2024 não só atualiza as penas relacionadas ao fornecimento de substâncias, mas também reforça a importância de proteger a saúde e o bem-estar dos menores. O projeto garante que, ao revisar um caso em tribunal, o juiz poderá determinar a gravidade da punição de acordo com o impacto causado na vida da criança ou do adolescente, considerando a intensidade do dano.
Com essa aprovação, espera-se que a nova legislação contribua para a formação de uma sociedade mais responsável e protegida, em que a saúde dos jovens seja prioridade. A expectativa é de que, com a sanção presidencial, o texto se torne uma ferramenta eficaz no combate ao uso indevido de substâncias por menores de idade.