Além disso, está proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, salvo em casos de emergência, calamidade pública ou obrigações pré-existentes. A publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também foram vetados, exceto em casos urgentes a critério da Justiça Eleitoral. Nomeações, exonerações e transferências de servidores públicos estão suspensas até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
A partir deste sábado, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estão autorizados a ceder funcionários à Justiça Eleitoral de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo para cedência dos funcionários vai até 6 de janeiro de 2025, dependendo se a região realizará apenas o primeiro turno das eleições municipais ou se haverá segundo turno.
Essas medidas visam garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, evitando interferências indevidas e uso da máquina pública em benefício de determinados candidatos. Com a proximidade das eleições, o cumprimento das regras se torna fundamental para assegurar a democracia e a representatividade nas futuras gestões municipais.