POLÍTICA – Relator do PL Antifacção muda articulação com PF após críticas e mantém polêmica definição sobre atuação de facções como terrorismo. Votação ocorre hoje.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do polêmico projeto de lei (PL) Antifacção, decidiu realizar mudanças significativas no artigo 11 do texto, especialmente após ampla crítica do governo federal, da Polícia Federal (PF) e de especialistas. Inicialmente, a proposta exigia a aprovação do governador para que a PF pudesse conduzir operações conjuntas com as polícias estaduais, o que foi considerado um entrave ao trabalho da instituição no combate ao crime organizado.

As novas alterações, que permitem a realização dessas operações sem a necessidade de autorização governamental, foram anunciadas em um momento crucial, com a votação do projeto agendada para esta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados. Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria do projeto, defendeu as modificações como uma resposta a sugestões feitas por parlamentares, membros do Ministério Público, advogados, entre outros.

“Em nome da relevância da pauta e do processo democrático, incorporo as alterações ao substitutivo”, afirmou o parlamentar, buscando atender a um clamor por maior eficácia nas operações contra facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Embora a mudança tenha sido recebida com alívio por muitos, outros trechos do relatório ainda geram controvérsia. Por exemplo, a definição de ações de facções na Lei Antiterrorismo foi mantida, o que pode levantar preocupações sobre potenciais abusos e intervenções estrangeiras. O relator também introduziu uma nova figura jurídica que permitirá punir indivíduos que, mesmo sem vínculos diretos a facções, pratiquem atos associados ao crime organizado, podendo enfrentar penas de 20 a 30 anos de prisão.

Outro aspecto criticado do projeto anterior foi a exclusão de um dispositivo que garantiria ao Estado a apropriação de bens de origem ilícita, mesmo que a operação fosse considerada inválida. Em resposta, Derrite reincluiu um capítulo sobre o perdimento de bens, destinado a asfixiar financeiramente as organizações criminosas.

Por fim, também houve mudanças na criação de um Banco de Dados de criminosos, que agora prevê a implementação de bancos estaduais e a inelegibilidade automática de indivíduos listados. Essas alterações visam aumentar a eficiência nas ações contra a criminalidade organizada e a proteção da sociedade, refletindo um esforço contínuo para fortalecer a segurança pública em um cenário desafiador.

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