As novas alterações, que permitem a realização dessas operações sem a necessidade de autorização governamental, foram anunciadas em um momento crucial, com a votação do projeto agendada para esta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados. Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria do projeto, defendeu as modificações como uma resposta a sugestões feitas por parlamentares, membros do Ministério Público, advogados, entre outros.
“Em nome da relevância da pauta e do processo democrático, incorporo as alterações ao substitutivo”, afirmou o parlamentar, buscando atender a um clamor por maior eficácia nas operações contra facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Embora a mudança tenha sido recebida com alívio por muitos, outros trechos do relatório ainda geram controvérsia. Por exemplo, a definição de ações de facções na Lei Antiterrorismo foi mantida, o que pode levantar preocupações sobre potenciais abusos e intervenções estrangeiras. O relator também introduziu uma nova figura jurídica que permitirá punir indivíduos que, mesmo sem vínculos diretos a facções, pratiquem atos associados ao crime organizado, podendo enfrentar penas de 20 a 30 anos de prisão.
Outro aspecto criticado do projeto anterior foi a exclusão de um dispositivo que garantiria ao Estado a apropriação de bens de origem ilícita, mesmo que a operação fosse considerada inválida. Em resposta, Derrite reincluiu um capítulo sobre o perdimento de bens, destinado a asfixiar financeiramente as organizações criminosas.
Por fim, também houve mudanças na criação de um Banco de Dados de criminosos, que agora prevê a implementação de bancos estaduais e a inelegibilidade automática de indivíduos listados. Essas alterações visam aumentar a eficiência nas ações contra a criminalidade organizada e a proteção da sociedade, refletindo um esforço contínuo para fortalecer a segurança pública em um cenário desafiador.
